'Revisão da vida toda' do INSS é aprovada pelo STF



A chamada 'revisão da vida toda' é um novo cálculo considera todos os salários do trabalhador, mesmo com outras moedas

Escrito por Redação, 


Legenda: A revisão beneficia os trabalhadores que possuíam altos salários antes de 1994
Foto: Shutterstock



Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito à "revisão da vida toda", conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada nesta quinta-feira (1º).


Assim, trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS no período anterior a 1994 e se aposentaram depois de 1999, poderão pedir revisão. De acordo com o g1, a decisão era de fevereiro, mas só foi efetivada nesta quinta.



A 'revisão da vida toda' vai considerar os salários dos trabalhadores anteriores a julho de 1994, mesmo que tenham sido feitos com moedas como o cruzeiro real e o cruzeiro.




O QUE É A "REVISÃO DA VIDA TODA" E QUEM TEM DIREITO?

A "revisão da vida toda" é uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994, de acordo com Germano Ribeiro, colunista do Diário do Nordeste.




Tem direito a buscar a revisão os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.



O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.

IMPACTO FINANCEIRO

O INSS apontou que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. Os advogados favoráveis à revisão que foram à tribuna criticaram o cálculo. Eles entendem que o valor é superestimado por abranger segurados que não teriam vantagem na revisão ou que já não teriam direito devido à decadência que ocorre no prazo de 10 anos.

"A criação de uma regra de transição sempre é para abrandar, jamais prejudicar, como ocorreu para alguns segurados", sustentou João Osvaldo Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev).

Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforçou que a tese se trata de um direito de exceção, pois a regra de transição foi criada justamente para beneficiar aqueles que seriam prejudicados.

DN 

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