IPVA 2023: saiba quem tem direito à isenção e como pedir


Escrito por Victor Ximenes, 09:18 / 04 de Janeiro de 2023. Atualizado às 09:19 / 04 de Janeiro de 2023
Pessoas com deficiência e proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação estão entre os beneficiários


Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.

Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.




COMO PEDIR A ISENÇÃO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)?

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.

Informa a Sefaz que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio, por este link. O cidadão deverá optar pela serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.

As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
PASSO A PASSOAcesse o sistema Tramita
Selecione o certificado digital a ser utilizado;
Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;
Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial";
Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.
REQUISITOS

1. Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção.

3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará(DETRAN).

4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.

O veículo objeto da isenção deve:Ser de procedência nacional;
Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25.000(vinte e cinco mil) Unidades de Referência do Estado do Ceará (UFIRCES).

Não serão considerados como prova de deficiência: atestado Médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.

DN 

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