Advogada do cafézinho': assessora jurídica concursada processa município após ser colocada para servir café e lavar louças no Ceará



Ela processou a prefeitura de Sobral após ser contratada para atuar como assessora jurídica, mas ser direcionada a tarefas de serviços gerais. A vítima alegou ter sofrido assédio moral, desvio de funções e pressão psicológica.


Por g1 CE








Assessoria jurídica processa município após ser colocada para servir café e lavar louças no Ceará. — Foto: TJCE/Reprodução


Uma advogada deve ser indenizada por danos morais pelo governo municipal de Sobral, em mais R$ 30 mil, além de reparação material (emergentes) no valor de R$ 1.855,40. Ela processou o município após ser contratada para exercer a função de assessora jurídica, mas acabou sendo colocada em tarefas de serviços gerais, como servir café e lavar louças.



O município de Sobral terá, ainda, de pagar danos materiais (lucros cessantes) na quantia de R$ 36.312,00, fixados pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral. A Prefeitura disse que não foi intimada do acórdão, e que, desde já, repudia e discorda da decisão, ao tempo em que informa que nunca houve eventual desvio de função da então servidora temporária enquanto prestava serviços ao município, tampouco assédio moral.



"Assim, tão logo seja intimada da decisão proferida, a Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentará recurso e demonstrará a inexistência do fato", complementou o posicionamento da prefeitura. 

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e reformou parcialmente a sentença da Primeira Instância. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima de assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata

 

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