Entrou em vigor na última semana a Lei 14.544/23, que autoriza a
Caixa Econômica Federal a administrar, em 2023, o fundo de recursos
arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de
indenizações e seu pagamento.
A lei é oriunda de medida
provisória (MP 1149/22) aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados,
com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado.
Criado
em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de
trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios
obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos
(2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.
No ano passado, a Caixa
substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a
Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza os
mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. A contratação,
sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal. A nova norma
legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros.
(Com informações da Agência Câmara)
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