Contas municipais devem ser analisadas até setembro


As prestações de contas de governo dos prefeitos eleitos em 2020 e empossados no ano seguinte começaram, no último mês de abril, a ser analisadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE). Segundo a Secretaria de Controle Externo do TCE, para os dados apresentados, a previsão é a de que as instruções iniciais sejam realizadas até setembro de 2023.

Ainda de acordo com o TCE, dos 184 municípios, dois ainda não apresentaram as prestações do exercício financeiro de 2021: Barro e Chorozinho. Quanto ao prazo, o artigo 78 da Constituição Estadual diz que o parecer prévio deve ser emitido em 12 meses a contar do recebimento, podendo ocorrer causalidades no transcurso da instrução que podem impactar o cumprimento do prazo.
Após finalizar, o TCE emite pareceres prévios com caráter técnico para auxiliar o julgamento de responsabilidade pelas respectivas Câmaras Municipais. As decisões precisam ocorrer com votação de dois terços dos vereadores.

Consequências
Se as contas forem desaprovadas pelos Legislativos locais, os gestores estão sujeitos a punições eleitorais decorrentes da possível inelegibilidade e a outras complicações judiciais, como responderem a ação popular, ação civil pública, improbidade administrativa, crime de responsabilidade e crimes contra a administração pública.

Fiscalização
As contas anuais dos municípios serão apresentadas às respectivas Câmaras de Vereadores até 31 de janeiro do ano subsequente, ficando por 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação. Após o prazo, as contas de governo serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pelas Presidências das Câmaras Municipais ao TCE para emissão de parecer prévio (apreciação).
No Tribunal, os processos serão presididos por conselheiro relator, receberão parecer do Ministério Público de Contas e seguirão todos os procedimentos técnicos definidos em lei.

Sistema
Na semana passada, o TCE estabeleceu, em portaria, escopo para a análise das prestações de contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades municipais, relativo ao exercício financeiro de 2021, dos Poderes Legislativo e Executivo. A portaria considera a priorização das análises baseadas em dados, utilizando as informações enviadas mensalmente pelos jurisdicionados por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e/ou a compilação de dados extraídos das demais bases e sistemas municipais, assim como os processos de prestações de contas individuais.

O escopo tem caráter ordenatório dos itens para efeito de padronização dos procedimentos de verificação de atos de gestão entre todas as unidades. O diagnóstico da prestação de contas é feito por instrução de caráter opinativo, destinada a subsidiar o julgamento a ser emitido pelo Tribunal.
A proposta de encaminhamento da unidade técnica quanto ao julgamento das contas deverá expor as irregularidades ou impropriedades constatadas, indicando, para cada uma delas, o responsável, a conduta e a conclusão sobre o item de forma consolidada, perante as contas agrupadas

 

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