As prestações de contas de governo dos prefeitos eleitos em 2020 e
empossados no ano seguinte começaram, no último mês de abril, a ser
analisadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE). Segundo a
Secretaria de Controle Externo do TCE, para os dados apresentados, a
previsão é a de que as instruções iniciais sejam realizadas até setembro
de 2023.
Ainda de acordo com o TCE, dos 184 municípios, dois
ainda não apresentaram as prestações do exercício financeiro de 2021:
Barro e Chorozinho. Quanto ao prazo, o artigo 78 da Constituição
Estadual diz que o parecer prévio deve ser emitido em 12 meses a contar
do recebimento, podendo ocorrer causalidades no transcurso da instrução
que podem impactar o cumprimento do prazo.
Após finalizar, o TCE
emite pareceres prévios com caráter técnico para auxiliar o julgamento
de responsabilidade pelas respectivas Câmaras Municipais. As decisões
precisam ocorrer com votação de dois terços dos vereadores.
Consequências
Se
as contas forem desaprovadas pelos Legislativos locais, os gestores
estão sujeitos a punições eleitorais decorrentes da possível
inelegibilidade e a outras complicações judiciais, como responderem a
ação popular, ação civil pública, improbidade administrativa, crime de
responsabilidade e crimes contra a administração pública.
Fiscalização
As
contas anuais dos municípios serão apresentadas às respectivas Câmaras
de Vereadores até 31 de janeiro do ano subsequente, ficando por 60 dias à
disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação. Após o
prazo, as contas de governo serão, até o dia 10 de abril de cada ano,
enviadas pelas Presidências das Câmaras Municipais ao TCE para emissão
de parecer prévio (apreciação).
No Tribunal, os processos serão
presididos por conselheiro relator, receberão parecer do Ministério
Público de Contas e seguirão todos os procedimentos técnicos definidos
em lei.
Sistema
Na semana passada, o TCE estabeleceu, em
portaria, escopo para a análise das prestações de contas de gestão dos
administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades municipais,
relativo ao exercício financeiro de 2021, dos Poderes Legislativo e
Executivo. A portaria considera a priorização das análises baseadas em
dados, utilizando as informações enviadas mensalmente pelos
jurisdicionados por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e/ou
a compilação de dados extraídos das demais bases e sistemas municipais,
assim como os processos de prestações de contas individuais.
O
escopo tem caráter ordenatório dos itens para efeito de padronização dos
procedimentos de verificação de atos de gestão entre todas as unidades.
O diagnóstico da prestação de contas é feito por instrução de caráter
opinativo, destinada a subsidiar o julgamento a ser emitido pelo
Tribunal.
A proposta de encaminhamento da unidade técnica quanto ao
julgamento das contas deverá expor as irregularidades ou impropriedades
constatadas, indicando, para cada uma delas, o responsável, a conduta e a
conclusão sobre o item de forma consolidada, perante as contas
agrupadas
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