TJ-CE afasta juiz que constrangeu vítimas em audiência sobre violência sexual

 






O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) decidiu afastar das funções o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, pelo comportamento do magistrado durante audiência com mulheres que denunciavam um médico por episódios de violência sexual.

A decisão unânime foi do Órgão Especial da Corte. O colegiado acompanhou o voto da corregedora-geral, desembargadora Maria Edna Martins, que pediu o afastamento cautelar e provisório do magistrado por 90 dias. Na segunda-feira (7), a corregedoria havia instaurado uma sindicância para apurar o caso, que deve tirar conclusões sobre a postura do magistrado em até 30 dias.






A reportagem procurou o magistrado por meio do tribunal, mas não obteve resposta.

A audiência em questão ocorreu em 26 de julho. Depois de ouvir de uma vítima que ela teria sido tocada sem consentimento nas partes íntimas pelo réu, o juiz disse que era assediado por alunas quando era professor e diz que “quem acha que mulher é boazinha, estão tudo enganado”. Na sequência, diz que mulher é “bicho de mão pesada, bicho da língua grande e que chuta as partes baixas”.

O caso veio à tona nesta semana após serem divulgados áudios da audiência. O advogado das vítimas, Aécio Mota, apontou “naturalização da violência de gênero” na fala do magistrado.



Para justificar seu voto pelo afastamento provisório de Siqueira, a corregedora argumentou que “os fatos narrados evidenciam a incompatibilidade da permanência do magistrado no exercício de sua função”. Disse, ainda, que “a medida é necessária para resgatar a confiança de que o jurisdicionado será julgado por magistrado independente e probo, livre de mácula”.

Na sindicância em curso na corregedoria, também instaurada pela desembargadora Martins, Siqueira será investigado com base na chamada Lei Mariana Ferrer, de 2021. Ela determina que “na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes […] deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. A lei proíbe ainda “a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos” e “a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”
 
O Estado

 

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