Desde a última sexta-feira (6), o Brasil está a menos de um ano para
as próximas eleições municipais, elegendo candidatos aos cargos de
prefeito e vice-prefeito, bem como os vereadores que atuarão nas casas
legislativas dos municípios do país. As Eleições Municipais de 2024
serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do
mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de
prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pela
Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e
o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e
para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar
em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se
informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Deve-se
lembrar, com isso, que o prazo para tirar o título de eleitor, emitir a
segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral
vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de
inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150
dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio
do próximo ano, o cadastro estará fechado.
Para exercer o direito de
voto, é importante que o eleitor se encontre em situação regular perante
a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia,
ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações
da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por
exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas.
Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não
deixe de regularizar sua situação.
Nome social
Desde 2018, a
Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome
social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode
ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela
eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento
eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.
Requisito
O título de
eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso
a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de
identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar
de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo
ou função pública.
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