Desembargador mantém prefeito de Tianguá afastado do cargo

Desembargador mantém prefeito de Tianguá afastado do cargo

Mandatário é acusado de estar há meses internado em um hospital de Fortaleza

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Prefeito Luiz Menezes recebe decisão desfavorável da Justiça
Legenda: Prefeito Luiz Menezes recebe decisão desfavorável da Justiça
Foto: Reprodução/Instagram

O desembargador José Tarcílio Souza da Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o afastamento do prefeito de Tianguá, Luiz Menezes (PSD), do cargo. Atualmente, quem comanda a Cidade é o vice-prefeito Alex Nunes até que o gestor titular tenha uma melhora nas condições de saúde e retorne para suas funções.

Inicialmente, o próprio vice-prefeito solicitou um mandado de segurança diante das investigações do Ministério Público Estadual (MPCE). Os promotores confirmam a internação do prefeito em um hospital privado de Fortaleza desde o dia 22 de setembro deste ano, conforme noticiou o colunista de Política do Diário do Nordeste, Inácio Aguiar.


Na decisão mais recente, de quinta-feira (16), o desembargador José Tarcílio Souza da Silva ressaltou que integrantes do MPCE fizeram visitas presenciais “ao gabinete do Prefeito, na sede da Prefeitura Municipal de Tianguá, por 15 dias úteis consecutivos, em dois horários distintos (manhã e tarde), indagando as pessoas presentes sobre o comparecimento do prefeito, constatando-se que o mesmo não havia comparecido à prefeitura nesse período”.

“Não vislumbro a relevância das fundamentações expostas no instrumento do agravo, com o condão evidenciar a probabilidade do direito do recorrente nem o risco de lesão de difícil reparação advindo da decisão recorrida, requisitos necessários para o deferimento do efeito suspensivo ativo pretendido”
José Tarcílio Souza da Silva
Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

Por fim, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Tianguá, na Ibiapaba, Felipe William Silva Gonçalves.

“Não nos cabe, nesse instante, outra medida senão a manutenção da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau”, conclui o magistrado

DN

 

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