Justiça determina devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia


Justiça determina devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia


terça-feira, 05 de dezembro 2023

A ação foi movida pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDEC), foi aceita pela Justiça Federal do Ceará, determinando que os consumidores do Ceará devem ter o percentual de 6,5% excluído das contas de energia, referente às perdas não técnicas, quantia paga referente a indenização dos furtos de energia elétrica. A decisão só passará a ser válida após confirmada pelas demais instâncias superiores. Foto divulgação

Segundo o IPEDEC, são perversas tais exações, que são cobradas para reparar o dano sofrido em decorrência das perdas ocorridas no iter inerente à realização da prestação dos serviços, bem como de erros na medição, furtos e outras fraudes praticadas por usuários da rede elétrica e etc.


“Assim, além da cobrança tarifária, ainda há incidência de repercussões no âmbito tributário, especificamente na cobrança de ICMS. De modo que requer que seja deferido o pedido de tutela de urgência para fazer cessar tal cobrança, bem como a repetição de indébito de tudo que já fora pago individualmente pelos consumidores supostamente lesados”

O Estado

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