Refis com descontos em débitos de IPVA, licenciamento, ICMS e multas da Arce é aprovado na Alece



Refis com descontos em débitos de IPVA, licenciamento, ICMS e multas da Arce é aprovado na Alece
Adesão ao programa deve iniciar no dia 6 deste mês
Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br 18:45 - 30 de Novembro de 2023 Atualizado às 18:46
PontoPoder

Legenda: Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão)
Foto: Alex Costa


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (30), o novo Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais, o Refis. A medida vai ofertar descontos e parcelamentos em débitos tributários e não tributários de contribuintes com o Estado.

O Refis vai contemplar dívidas de IPVA, licenciamento de veículo, taxa de reboque, multas de infrações de transporte com a Agência Reguladora do Ceará (Arce) e débitos de ICMS e de ITCD.

 

Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão). A matéria foi enviada pelo Poder Executivo Estadual para a Assembleia nesta quinta, onde tramitou em regime de urgência e pôde ser aprovada no mesmo dia. Agora, o texto segue para sanção do governador Elmano de Freitas.

O prazo para adesão ao Refis deve abrir em 6 de dezembro, conforme previsto no projeto de lei, e ir até o fim de fevereiro.

O Governo espera arrecadar com o programa cerca de R$ 250 milhões com os descontos no ICMS, ITCD e IPVA. Já com dívidas referentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a estimativa é de R$ 51 milhões. Por fim, com os débitos referentes a Arce, a expectativa de arrecadação é de R$ 1 milhão.

Confira abaixo os principais descontos
IPVA

Débitos até 31 de dezembro de 2015 Remissão (perdão) de débitos do IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de dezembro de 2015. Multas e juros sobre os débitos também serão anistiados.

Débitos até 31 de dezembro de 2022 Redução de 60% de multa e juros se o débito consolidado for pago à vista ou em até 3 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024;
Redução de 40% de multa e juros se o débito for pago em até 6 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024.
Detran-CE

Débitos até 30 de dezembro de 2022

Créditos não tributários Remissão de dívida não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, até o valor de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) por veículo, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor da dívida à vista ou parcelado. O pagamento deve ser efetuado até 28 de dezembro, por meio de emissão de boleto à vista, no site do Detran-CE, ou de forma parcelada — neste caso é necessário ir a uma sede em Fortaleza ou unidades regionais do órgão para verificar as condições.

Taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque Remissão da taxa de licenciamento, taxa de estadia de veículo (observando o prazo de 180 dias de recolhimento, a contar da data de apreensão até 31 de dezembro de 2022) e taxa de reboque até o valor de 1.000 Ufirces, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor.

Motos apreendidas de até 150 cilindradas Remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários com o Detran relativos a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil (com base na tabela do IPVA 2023), que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
Arce

Débitos até 31 de outubro de 2023 Remissão de todos os débitos de natureza não tributária que decorram de multas por infrações de transporte, inscritos ou não em Dívida Ativa, condicionados ao pagamento de 30% do valor original, se for à vista. Pagamento deve ser efetuado até 26 de dezembro;
Ou pagamento de 30% do valor do débito atual se for pago parcelado, mediante requerimento junto à Arce apresentado até 15 de dezembro de 2023.
ICMS

Débitos até 31 de dezembro de 2022 Redução de 100% de multas e juros, se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista e se a adesão for feita entre 6 de dezembro e 28 de dezembro de 2023;
Redução que varia de 95% a 75% de multas e juros em casos de parcelamento. O percentual varia de acordo com a data de adesão, que pode ocorrer neste ano ou entre janeiro e fevereiro do ano que vem, e com a quantidade de parcelas — que podem ir de 30 a 60. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 200.
ITCD

Débitos até 31 de dezembro de 2022 Redução de 50% de multa e juros se o débito for pago à vista ou ema té 3 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024;
Redução de 30% de multa e juros se o débito for pago em até 12 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024.

DN

 

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