Ex-prefeito é condenado por não concluir construção de escola no interior do Maranhão

 

improbidade administrativa

Ex-prefeito é condenado por não concluir construção de escola no interior do Maranhão

A condenação do ex-gestor teve como base uma ação civil por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Juvencharles Lemos Alves, conhecido como Charles Lemos, ex-prefeito do município de Amapá do Maranhão durante o período de 2013 a 2016, foi condenado pela Justiça Federal por não concluir a construção de uma escola e por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) das verbas repassadas

A condenação do ex-gestor teve origem em uma ação civil por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a ação civil, o município de Amapá do Maranhão firmou um termo de compromisso com o FNDE em janeiro de 2014, visando a construção de uma escola com seis salas no povoado Vila Nova.

O FNDE repassou à prefeitura um total de R$ 204.391,20 para a realização da obra.

No entanto, uma vistoria realizada em maio de 2017 pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) revelou que a construção foi iniciada, mas posteriormente abandonada.

De acordo com o MPF, mesmo com os recursos repassados pelo FNDE, Juvencharles Alves não concluiu a contratação para a construção da escola e não prestou informações ao Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, resultando em um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.

Como resultado da condenação, o ex-prefeito foi obrigado a ressarcir o erário no valor do prejuízo causado, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento de multa.

A decisão, expedida pela juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, também determinou a suspensão dos direitos políticos de Juvencharles Alves, a proibição de contratar com o Poder Público por seis anos e a perda de função pública que eventualmente ocupe no momento.

O procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, destacou a clara responsabilidade do ex-prefeito, enfatizando que sua omissão resultou no cancelamento da obra e prejudicou a comunidade, deixando as crianças sem escola na localidade.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso

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