MPCE alerta prefeituras sobre propaganda eleitoral em festas de Carnaval
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem feito recomendação
às Prefeituras, por meio das Promotorias de Justiça Eleitorais, a não
realização de campanha eleitoral antecipada durante as festas de
Carnaval em 2024. De acordo com o MPCE, o uso de festejos de grande
porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode
caracterizar abuso de poder e isso pode levar à cassação e à
inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.
As Prefeituras são
orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou
implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partidos
políticos; não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer
outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro
detentor de mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de
pré-candidatos. Ainda segundo o MP Estadual, cabe às Prefeituras
conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das medidas
recomendadas.
As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo
de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações
da instituição e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário
público para o custeio dos festejos.
Em caso de não acatamento das
recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados
poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada,
irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5
mil e R$ 25 mil
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