Preso por matar mulher e arrancar orelha de enteada é denunciado pelo Ministério Público



Preso por matar mulher e arrancar orelha de enteada é denunciado pelo Ministério Público

Órgão requer que o acusado seja condenado por feminicídio e tentativa de feminicídio.



Por Samuel Pinusa, g1 CE

15/04/2024 12h15 Atualizado há 16 horas






Homem mata mulher a pauladas e arranca orelha de enteada no interior do Ceará. — Foto: Redes sociais/Reprodução


O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou denúncia na sexta-feira (12) contra Pedro Igor da Silva Cavalcante por feminicídio e tentativa de feminicídio após o acusado de ter assassinado a ex-companheira e arrancar a orelha da enteada na cidade de Santa Quitéria, no interior do Ceará.



Cassiana Marques Gonçalves, de 31 anos, foi morta a pauladas pelo companheiro no dia 8 de abril deste ano, com golpes de enxada, após uma discussão motivada pelo término do relacionamento. Tudo teria começado na noite anterior ao crime, quando ela comentou com o acusado sobre o receio de perder a guarda dos quatro filhos, três deles de outro relacionamento.



Após o diálogo, o casal iniciou uma discussão que levou Cassiana a terminar o relacionamento de 4 anos. Inconformado com o fim da relação, Pedro Igor pegou uma enxada e desferiu vários golpes contra a ex-companheira, que morreu no local.



Após matar a mulher, o acusado enganou a enteada, de 13 anos, chamando-a para prestar ajuda a mão dela. Ao ir ao encontro do padrasto, o homem também começou a golpear a jovem com o cabo da mesma enxada.



A adolescente foi socorrida e resistiu aos ferimentos, mas teve uma orelha arrancada. Ela continua internada e deverá passar por uma cirurgia plástica. Já Pedro Igor, foi capturado pela polícia horas após o crime, em uma parada de ônibus na CE-176.



De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram por motivo torpe, com emprego de meio cruel, impossibilitando a defesa das vítimas. Além de responder por feminicídio e tentativa de feminicídio, o MPCE requer ainda, ao final da ação, que o autor seja condenado a pagar indenização à adolescente por danos materiais e estéticos, bem como indenizar os demais filhos da vítima por danos morais

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